Chega um envelope ou uma mensagem do conselho e cada linha parece igualmente importante. Por isso a leitura que funciona começa pelo nome do ato, pelo prazo e pelo que precisa ser entregue, três elementos que definem todo o resto da resposta.

Cada ato tem forma e função próprias. Entender a diferença evita dois erros comuns, responder além do pedido ou perder o prazo por achar que ainda há tempo.

Citação, intimação e ofício não são a mesma coisa

Ato O que significa Exemplo típico
Citação Convoca o profissional a integrar o processo e a se defender Abertura de PEP com prazo para defesa prévia
Intimação Dá ciência de um ato ou decisão no curso do processo Data de audiência, juntada de parecer, pauta de julgamento

Na dúvida, vale a regra simples. Citação abre defesa e intimação movimenta o processo. O ofício numerado do cabeçalho é em geral apenas o documento que veicula um desses dois atos, como o mandado de citação, de modo que a natureza do ato, e não o número do documento, define prazo e resposta.

O que toda intimação traz

Antes do conteúdo, confira o contorno do ato. São seis campos que aparecem em qualquer intimação de CRM ou CRO.

  1. Quem intima

    O timbre identifica o conselho e o setor de origem, em geral a Corregedoria, a Comissão de Ética ou a secretaria de processos, com canal de contato para dúvidas e cópias.

  2. Número do ato e do processo

    O ofício tem numeração própria e indica o número da sindicância ou do PEP. Guarde os dois, pois todo protocolo e todo contato futuro usam essas referências.

  3. O que está sendo pedido

    Defesa prévia, manifestação escrita, comparecimento a audiência ou envio de documentos. O pedido vem acompanhado do fundamento, em geral com o artigo do código de processo citado.

  4. O prazo e o termo inicial

    O prazo só corre a partir de um marco preciso, como a juntada do aviso de recebimento ou a confirmação do recebimento eletrônico. Anote a data exata desse marco antes de contar qualquer dia.

  5. Como responder

    O ato informa se a resposta é escrita ou presencial, se admite procurador e quais peças devem acompanhar a manifestação.

  6. Onde consultar os autos

    A intimação indica onde o processo pode ser consultado, na sede do conselho ou em sistema eletrônico com cadastro prévio. Nenhuma defesa séria se faz sem ler a íntegra.

No CRO a audiência já vem marcada

A citação odontológica costuma trazer data, hora e formato da audiência de conciliação e instrução, que é una e começa pela tentativa de acordo. Havendo conciliação, o processo segue para arquivamento. O ato informa ainda que o comparecimento é obrigatório, que o profissional pode constituir procurador e que os autos estão à disposição na sede do conselho. Em geral acompanha o parecer inicial, que aponta o enquadramento em tese da infração. Na audiência, o profissional apresenta contestação e provas, e ao final da instrução há prazo para razões finais.

No CRM o primeiro ato pede defesa escrita

A citação para o processo ético-médico abre o prazo de 30 dias para a defesa prévia, contado da confirmação do recebimento. Nela cabem preliminares, versão dos fatos, documentos, justificações, especificação de provas e indicação de até três testemunhas devidamente qualificadas. A representação por advogado é facultativa e exige procuração com os contatos para futuras intimações. O processo pode tramitar em meio eletrônico e corre em sigilo, de modo que a divulgação indevida pode gerar responsabilização.

Como o ato chega até você

Meio Como funciona
Aplicativo de mensagem ou e-mail Via preferencial, com confirmação de recebimento em poucos dias
Correios ou servidor do conselho Com comprovante de entrega ou certidão
Carta precatória Quando o profissional está fora da circunscrição
Edital Somente após frustradas as tentativas pessoais, com prazo próprio

Se o profissional, regularmente citado, não apresenta defesa nem constitui defensor, configura-se a revelia e o conselho nomeia defensor dativo. Por isso o comprovante de recebimento merece tanta atenção quanto o conteúdo da intimação.

Antes de responder

Guarde o envelope com o aviso de recebimento e anote o marco inicial do prazo. Leia o parecer inicial ou o relatório que acompanha o ato para saber exatamente qual conduta está em exame. Separe os documentos que provam sua versão e não envie prontuário ou material sensível sem orientação sobre o canal adequado. E procure orientação técnica antes de escrever, pois a primeira manifestação orienta todo o rumo do caso.

Para situar a etapa em que o procedimento se encontra, consulte o mapa do processo ético e a visão geral do procedimento. A atuação em defesa perante o CRM e em defesa perante o CRO começa pela leitura correta da intimação.

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