Sumário
Chega um envelope ou uma mensagem do conselho e cada linha parece igualmente importante. Por isso a leitura que funciona começa pelo nome do ato, pelo prazo e pelo que precisa ser entregue, três elementos que definem todo o resto da resposta.
Cada ato tem forma e função próprias. Entender a diferença evita dois erros comuns, responder além do pedido ou perder o prazo por achar que ainda há tempo.
Citação, intimação e ofício não são a mesma coisa
| Ato | O que significa | Exemplo típico |
|---|---|---|
| Citação | Convoca o profissional a integrar o processo e a se defender | Abertura de PEP com prazo para defesa prévia |
| Intimação | Dá ciência de um ato ou decisão no curso do processo | Data de audiência, juntada de parecer, pauta de julgamento |
Na dúvida, vale a regra simples. Citação abre defesa e intimação movimenta o processo. O ofício numerado do cabeçalho é em geral apenas o documento que veicula um desses dois atos, como o mandado de citação, de modo que a natureza do ato, e não o número do documento, define prazo e resposta.
O que toda intimação traz
Antes do conteúdo, confira o contorno do ato. São seis campos que aparecem em qualquer intimação de CRM ou CRO.
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Quem intima
O timbre identifica o conselho e o setor de origem, em geral a Corregedoria, a Comissão de Ética ou a secretaria de processos, com canal de contato para dúvidas e cópias.
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Número do ato e do processo
O ofício tem numeração própria e indica o número da sindicância ou do PEP. Guarde os dois, pois todo protocolo e todo contato futuro usam essas referências.
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O que está sendo pedido
Defesa prévia, manifestação escrita, comparecimento a audiência ou envio de documentos. O pedido vem acompanhado do fundamento, em geral com o artigo do código de processo citado.
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O prazo e o termo inicial
O prazo só corre a partir de um marco preciso, como a juntada do aviso de recebimento ou a confirmação do recebimento eletrônico. Anote a data exata desse marco antes de contar qualquer dia.
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Como responder
O ato informa se a resposta é escrita ou presencial, se admite procurador e quais peças devem acompanhar a manifestação.
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Onde consultar os autos
A intimação indica onde o processo pode ser consultado, na sede do conselho ou em sistema eletrônico com cadastro prévio. Nenhuma defesa séria se faz sem ler a íntegra.
No CRO a audiência já vem marcada
A citação odontológica costuma trazer data, hora e formato da audiência de conciliação e instrução, que é una e começa pela tentativa de acordo. Havendo conciliação, o processo segue para arquivamento. O ato informa ainda que o comparecimento é obrigatório, que o profissional pode constituir procurador e que os autos estão à disposição na sede do conselho. Em geral acompanha o parecer inicial, que aponta o enquadramento em tese da infração. Na audiência, o profissional apresenta contestação e provas, e ao final da instrução há prazo para razões finais.
No CRM o primeiro ato pede defesa escrita
A citação para o processo ético-médico abre o prazo de 30 dias para a defesa prévia, contado da confirmação do recebimento. Nela cabem preliminares, versão dos fatos, documentos, justificações, especificação de provas e indicação de até três testemunhas devidamente qualificadas. A representação por advogado é facultativa e exige procuração com os contatos para futuras intimações. O processo pode tramitar em meio eletrônico e corre em sigilo, de modo que a divulgação indevida pode gerar responsabilização.
Como o ato chega até você
| Meio | Como funciona |
|---|---|
| Aplicativo de mensagem ou e-mail | Via preferencial, com confirmação de recebimento em poucos dias |
| Correios ou servidor do conselho | Com comprovante de entrega ou certidão |
| Carta precatória | Quando o profissional está fora da circunscrição |
| Edital | Somente após frustradas as tentativas pessoais, com prazo próprio |
Se o profissional, regularmente citado, não apresenta defesa nem constitui defensor, configura-se a revelia e o conselho nomeia defensor dativo. Por isso o comprovante de recebimento merece tanta atenção quanto o conteúdo da intimação.
Antes de responder
Guarde o envelope com o aviso de recebimento e anote o marco inicial do prazo. Leia o parecer inicial ou o relatório que acompanha o ato para saber exatamente qual conduta está em exame. Separe os documentos que provam sua versão e não envie prontuário ou material sensível sem orientação sobre o canal adequado. E procure orientação técnica antes de escrever, pois a primeira manifestação orienta todo o rumo do caso.
Para situar a etapa em que o procedimento se encontra, consulte o mapa do processo ético e a visão geral do procedimento. A atuação em defesa perante o CRM e em defesa perante o CRO começa pela leitura correta da intimação.