Francisco Mosimann

27 de jul. de 2025

O Processo Ético-Profissional Médico e a Proteção das Informações de Médicos e Pacientes

Francisco Mosimann

27 de jul. de 2025

O Processo Ético-Profissional Médico e a Proteção das Informações de Médicos e Pacientes

O sigilo na relação médico-paciente é um dos pilares da confiança e da própria medicina. Mas o que acontece quando uma denúncia é feita e um processo ético-profissional é instaurado? Muitos se perguntam se suas informações mais sensíveis estarão expostas. A resposta, fundamentada no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), é clara: o sigilo é a regra.

O CPEP, aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, estabelece que tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional (PEP) devem tramitar em sigilo processual. Isso significa que apenas as partes envolvidas e seus procuradores legalmente constituídos têm acesso ao conteúdo do processo. Essa medida visa proteger a intimidade e a privacidade de todos, evitando a exposição desnecessária de informações contidas em prontuários e outros documentos médicos.

A confidencialidade, no entanto, não é um direito absoluto. Em situações específicas, como uma requisição judicial, os Conselhos de Medicina são obrigados a fornecer a íntegra dos autos ao Poder Judiciário. Nos casos em que a requisição parte diretamente do Ministério Público ou de um Delegado de Polícia, deve-se manter o sigilo em relação ao prontuário e/ou fichas médicas que porventura estejam encartados nos autos, fazendo a separação dos restante dos autos processuais – salvo determinação judicial específica.

Para médicos e pacientes, a mensagem é de segurança. O processo ético é desenhado para ser sigiloso, protegendo a relação de confiança que é essencial para a prática médica. Conhecer essas regras fortalece tanto o exercício profissional quanto os direitos dos pacientes.