
Francisco Mosimann
27 de jul. de 2025
Denúncia no CRM: Você Sabe a Diferença Entre Sindicância e Processo Ético Médico?

Francisco Mosimann
27 de jul. de 2025
Denúncia no CRM: Você Sabe a Diferença Entre Sindicância e Processo Ético Médico?
Quando uma denúncia contra um médico chega ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ela não se transforma automaticamente em um processo formal. Antes disso, há uma fase preliminar essencial chamada sindicância. Entender a diferença entre essas duas etapas é crucial para compreender o funcionamento da justiça ética médica.
A sindicância e o Processo Ético-Profissional (PEP) são instrumentos distintos com finalidades diferentes.
A Sindicância: Constitui a fase inicial de apuração, caracterizando-se como procedimento investigativo preliminar. Seu objetivo é verificar a existência de indícios mínimos de infração ética e identificar sua possível autoria. Nessa etapa, não se asseguram, formalmente, o contraditório e a ampla defesa — embora seja recomendável oportunizar ao médico a apresentação de esclarecimentos. Importante destacar que a sindicância não pode resultar em penalidade definitiva, funcionando como mecanismo de filtragem para evitar a instauração de processos ético-disciplinares desnecessários ou prematuros.
O Processo Ético-Profissional (PEP): Se a sindicância concluir que há indícios de infração, aí sim é instaurado o PEP. Esta é a fase formal, onde o médico denunciado tem o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório garantidos. É apenas ao final do PEP, após toda a instrução e o julgamento, que uma sanção disciplinar definitiva poderá ser aplicada, se for o caso.
A existência da sindicância é uma garantia tanto para a sociedade quanto para o médico. Ela assegura que apenas denúncias com um mínimo de fundamento evoluam para um processo formal, otimizando os recursos do Conselho e protegendo o profissional de acusações infundadas, ao mesmo tempo em que garante a apuração rigorosa das faltas éticas.
