Entre 2015 e 2025, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina publicou 282 penas disciplinares, das quais 186 foram censuras públicas, 65 suspensões do exercício profissional e 31 cassações. O ritmo se manteve em 2026, que até 1º de setembro já somava 34 publicações e se aproximava do maior total anual da série, as 37 de 2016.

Penas publicadas por ano

AnoCensuraSuspensãoCassaçãoTotal
2015136322
2016279137
2017172120
2018195428
2019126422
202044210
2021158427
2022168226
2023225431
2024182424
20252310235
2026*259034

Censura pública em publicação oficial e suspensão do exercício profissional por até 30 dias. *2026 até 1º de setembro. Fonte: página de sanções disciplinares do CRM-SC, consultada em 8 de outubro de 2026.

O que a série mostra

A censura pública respondeu por dois terços das penas publicadas entre 2015 e 2025, 186 de 282. Embora seja a mais branda entre as que se tornam públicas, ela tem como efeito principal justamente a publicação no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM (art. 105, § 1º, do Código de Processo Ético-Profissional), onde aparecem o nome do médico e o número de inscrição.

  • Censura pública, 2015 a 2025186
  • Suspensão do exercício por até 30 dias65
  • Cassação do exercício31

As suspensões, por sua vez, chegaram a 10 em 2025, o maior número anual da série, e já somam 9 em 2026 até setembro. Nesses casos, além da publicação, o Conselho comunica os estabelecimentos onde o médico atua e a Vigilância Sanitária e apreende a carteira profissional e a cédula de identidade de médico (art. 105, § 2º, do CPEP).

Já as cassações somaram 31 em onze anos, sem passar de quatro por ano, marca atingida em 2018, 2019, 2021, 2023 e 2024. A cassação é também a única pena que não admite reabilitação, enquanto as demais podem ser retiradas dos registros oito anos depois do cumprimento, desde que, nesse período, o médico não tenha sofrido outra sanção nem esteja respondendo a novo processo no mesmo CRM (art. 126 do CPEP).

Interdições cautelares

O ano de 2020 destoa da série, porque teve o menor número de penas publicadas, 10, e o maior número de interdições cautelares, 8. A interdição impede o médico de exercer, total ou parcialmente, até o julgamento final do processo ético, e por isso exige prova da probabilidade de autoria e materialidade somada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente ou à população (art. 30, caput e § 1º, do CPEP). Ela só pode ser publicada depois de referendada pelo Conselho Federal de Medicina (art. 33) e, como é medida provisória, ficou fora da tabela de penas.

De 2018 a 2025, o CRM-SC publicou 26 interdições cautelares e 14 prorrogações, ao passo que 2026 não teve nenhuma até setembro.

O que a lista do CRM-SC não mostra

Das penas do art. 22 da Lei 3.268/1957, a página traz apenas as que a lei manda publicar. Como a advertência confidencial e a censura confidencial, as duas mais brandas, são aplicadas em aviso reservado, elas não aparecem na lista, e o número real de condenações éticas é maior que o da tabela. A lista inclui, por outro lado, penas aplicadas por outros Conselhos a médicos que também têm inscrição em Santa Catarina, porque a sanção é executada em todos os CRMs em que o médico está inscrito (art. 105, § 4º, do CPEP).

Além disso, a data de cada linha corresponde à publicação, que ocorre na execução da pena, depois do trânsito em julgado (arts. 104 e 105 do CPEP). Uma pena publicada em 2025 pode, assim, resultar de julgamento de anos anteriores, sobretudo quando houve recurso ao CFM. Cada publicação foi contada no ano da sua data, mesmo quando a página a exibe na seção de outro ano.

Como a contagem considera apenas penas, ficaram de fora as suspensões por doença incapacitante, que decorrem de procedimento administrativo próprio e não de infração ética (art. 5º, VI, da Resolução CFM 2.164/2017) e foram publicadas uma vez em 2023, uma em 2024, uma em 2025 e duas em 2026. Pela mesma razão, não entraram as revogações, anulações e decisões judiciais que aparecem na mesma página, e os dois cancelamentos de suspensão publicados em 2023 e 2026 não retiraram da contagem a suspensão original.

Para quem responde a processo ético

Quem recebeu uma notificação pode começar por o que fazer ao receber uma sindicância do CRM, entender como ler cada campo da intimação e acompanhar o caso pelo mapa das fases do processo ético.

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