
Francisco Mosimann
Glossário Direito Médico
Em constante atualização.
Sindicância Médica: Fase preliminar de investigação de uma possível infração ética por um médico, conduzida pelo Conselho Regional de Medicina.
Processo Ético-Profissional (PEP): Processo formal instaurado para apurar a conduta de um médico que possa ter violado o Código de Ética Médica.
Conselho Regional de Medicina (CRM): Órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a prática médica ao nível regional.
Conselho Federal de Medicina (CFM): Órgão máximo da classe médica no Brasil, responsável por normatizar e supervisionar a atuação dos CRMs.
Código de Ética Médica (CEM): Conjunto de normas que regem a conduta dos médicos, estabelecendo os princípios e deveres que devem ser observados no exercício da profissão.
Conselheiro Sindicante: Conselheiro do CRM responsável por conduzir a sindicância médica.
Conselho Federal de Odontologia (CFO): Órgão máximo da odontologia brasileira, responsável por normatizar o exercício profissional e supervisionar os Conselhos Regionais de Odontologia.
Código de Ética Odontológica (CEO): Conjunto de normas deontológicas que regulam a conduta dos cirurgiões-dentistas no exercício da profissão, estabelecido pela Resolução CFO nº 118/2012.
Compliance (no contexto de direito médico): Conformidade com as normas, leis, regulamentos e diretrizes éticas aplicáveis à prática médica e à gestão de instituições de saúde. Envolve a adoção de medidas para garantir que as atividades relacionadas à saúde estejam em conformidade com as legislações vigentes, visando a proteção dos pacientes, a integridade dos profissionais e a transparência das operações.
Defesa Prévia: Manifestação escrita apresentada pelo médico no PEP, na qual ele apresenta seus argumentos e provas em defesa da acusação.
Portaria Inaugural: Documento que formaliza a instauração do Processo Ético-Profissional (PEP).
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Acordo firmado entre o médico e o CRM, no qual o médico se compromete a corrigir a conduta irregular, evitando a instauração ou o prosseguimento do PEP.
Alegações Finais: Peças processuais apresentadas pelas partes (acusação e defesa) ao final da fase de instrução, nas quais resumem seus argumentos em face das provas produzidas e pedem a procedência ou improcedência da acusação.
Citação: Ato formal de comunicação ao médico de que ele está sendo acusado em um Processo Ético-Profissional, dando-lhe a oportunidade de se defender.
Doença Incapacitante: Condição médica que impede o profissional de exercer a medicina com segurança e competência. Nesses casos, pode ser instaurado um procedimento administrativo específico.
Sustentação Oral: Apresentação oral das alegações da defesa durante a sessão de julgamento.
Advogado Especialista em Direito Médico: Advogado com expertise em questões legais relacionadas à prática médica, como ética médica, responsabilidade civil e direito da saúde.
Ad referendum: Expressão latina que indica que uma decisão necessita de confirmação ou aprovação por uma autoridade superior (no caso, do Conselho Federal).
Lei 3.268/1957: Lei que instituiu os Conselhos de Medicina e lhes conferiu o status de órgãos supervisores da profissão.
Resolução n. 2.306/2022 (CFM): Dispõe sobre o Código de Processo Ético-Profissional dos médicos.
Negligência, Imprudência ou Imperícia: Formas de culpa que podem caracterizar a responsabilidade civil médica.
Nexo de Causalidade: Elemento da responsabilidade civil médica que estabelece a ligação entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente.
Termo de Consentimento Informado: documento que formaliza a autorização voluntária de um paciente para a realização de um procedimento médico, após receber informações claras e completas sobre os riscos, benefícios, alternativas e possíveis consequências do tratamento ou intervenção. Ele assegura que o paciente compreendeu as informações e concorda com o procedimento de forma consciente e autônoma.
Responsabilidade Civil Subjetiva: Modalidade de responsabilidade em que a obrigação de indenizar pressupõe a comprovação de culpa do agente (negligência, imprudência ou imperícia), além do dano e do nexo de causalidade. É o regime aplicável à responsabilidade médica individual no ordenamento brasileiro.
Dano Estético: Espécie autônoma de dano, reconhecida pelo STJ, que se caracteriza pela alteração permanente e desfavorável da aparência física do paciente em decorrência de conduta médica. Por sua autonomia, pode ser cumulado com o dano moral.
Teoria da Perda de uma Chance: Teoria jurídica segundo a qual é indenizável a perda de uma probabilidade real e séria de obter um benefício ou de evitar um prejuízo, desde que essa chance seja suficientemente concreta. No direito médico, pode ser aplicada, por exemplo, quando a conduta do profissional suprime do paciente a oportunidade de cura ou de sobrevivência.
