Francisco Mosimann

13 de fev. de 2025

Workshop: Responsabilidade Civil em Cirurgias Estéticas – Principais apontamentos

Francisco Mosimann

13 de fev. de 2025

Workshop: Responsabilidade Civil em Cirurgias Estéticas – Principais apontamentos

Em 13 de fevereiro de 2025, o advogado Francisco Mosimann realizou um workshop sobre Responsabilidade Civil em Cirurgias Estéticas com a equipe do núcleo de contencioso do Escritório Júlio Muller Advogados. A seguir, apresentamos os 5 principais apontamentos do workshop:

  1. Elementos da Responsabilidade Civil Médica: A responsabilidade civil médica é baseada em quatro elementos principais: conduta médica, culpa, nexo de causalidade e dano. A culpa pode ser caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, sendo necessário que o médico atue dentro do padrão de comportamento esperado (standard de comportamento).

  2. Obrigação de Resultado em Cirurgias Estéticas: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em cirurgias estéticas com fins meramente “embelezadores”, a obrigação do médico é de resultado, ou seja, o profissional deve alcançar uma melhoria estética substancial ou, no caso de promessa, o resultado prometido ao paciente. Isso gera uma presunção de culpa em caso de insucesso, cabendo ao médico provar que o insucesso do procedimento não foi decorrente de sua conduta – e, segundo entendimento do STJ, demonstrar a existência de excludente de nexo de causalidade. É necessária uma avaliação crítica acerca da Jurisprudência do STJ, que indica que em cirurgias estéticas o médico só poderia elidir sua responsabilidade através das excludentes de nexo causal e não propriamente na comprovação de que atuou corretamente, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

  3. Causas de Exclusão do Nexo Causal: O nexo causal pode ser excluído em situações como fato exclusivo da vítima, fato de terceiro (intervenção de alguém externo) ou caso fortuito e força maior (eventos inevitáveis).

  4. Desproporção entre Culpa e Dano e Culpa Concorrente: O Código Civil prevê a possibilidade de redução da indenização caso haja desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano causado. Em casos de culpa concorrente, quando tanto o médico quanto o paciente contribuíram para o dano, a indenização será proporcional à gravidade da culpa de cada parte.

  5. Dever de Informação e Termo de Consentimento: O cumprimento do dever de informação é essencial, especialmente em cirurgias estéticas, onde o paciente deve estar ciente dos riscos e possíveis resultados. O termo de consentimento informado é um documento crucial em caso de necessidade de defesa do médico, desde que o paciente esteja devidamente informado sobre os procedimentos e riscos envolvidos.

Esses pontos destacam a complexidade da responsabilidade civil em cirurgias estéticas, enfatizando a importância do cumprimento dos deveres médicos, da transparência com o paciente e da adequada documentação dos procedimentos.