
Francisco Mosimann
2 de abr. de 2025
O Direito Médico não existe

Francisco Mosimann
2 de abr. de 2025
O Direito Médico não existe
O título, provocativo, foi escolhido intencionalmente para um blog sobre Direito Médico e da Saúde, escrito por alguém que se autodenomina "Especialista em Direito Médico". Afinal, como pode não existir algo que dá nome à própria área de atuação?
A verdade é que a expressão "Direito Médico" serve para designar um conjunto de matérias jurídicas relacionadas à atividade médica e ao setor da saúde como um todo. Essa classificação é perfeitamente legítima, assim como existem o Direito Aeronáutico, o Direito das Energias e outros ramos especializados.
No entanto, a provocação tem um propósito: destacar que não há um código ou mesmo um sistema normativo exclusivo no Direito Brasileiro dedicado à regulação da saúde. As normas aplicáveis são dispersas e estão espalhadas por diferentes áreas do Direito.
Por exemplo:
Se um paciente busca indenização por erro médico, o caso será analisado com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Se a conduta do médico configura lesão corporal ou homicídio culposo, entrará em cena o Código Penal.
Já em processos disciplinares perante o Conselho de Medicina, aplicam-se as normas do Código de Ética Médica e os regimentos do CFM.
Essas distinções são fundamentais para compreender a complexidade do chamado "Direito Médico" e para orientar a atuação do advogado, que deve saber exatamente quais instrumentos jurídicos utilizar em cada situação.
Portanto, apesar do título sugestivo, o Direito Médico existe sim – não como um ramo autônomo, mas como um campo multidisciplinar que exige conhecimento aprofundado de diversas áreas do Direito.
Dessa forma, mais do que uma especialidade isolada, o Direito Médico é um mosaico de normas e princípios que se entrelaçam para regular a atividade mais sensível da sociedade: o cuidado com a vida e a saúde.