Francisco Mosimann

Dentistas e Prescrição Hormonal: o que a Resolução CFO-199/2019 permite e o que ela proíbe

Nos últimos anos, a prescrição de hormônios ganhou espaço crescente no debate sobre saúde integrativa e medicina funcional. Nesse contexto, cirurgiões-dentistas passaram a figurar com frequência cada vez maior entre os profissionais que prescrevem terapias hormonais, prática que gerou reação regulatória e intensificou a fiscalização pelos Conselhos de classe.

Em março de 2025, uma operação conjunta envolvendo o CRO-SC, o CRM-SC, o CRF-SC, o Procon-SC, a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil identificou, em Balneário Camboriú, uma farmácia de manipulação em que havia prescrições de hormônios por cirurgiões-dentistas. Entre as substâncias encontradas estavam testosterona, progesterona, estradiol e ocitocina, destinadas a pacientes de diversas partes do Brasil. A operação foi deflagrada a partir de denúncias recebidas pelos órgãos envolvidos e ilustra como o tema tem mobilizado a atuação conjunta de diferentes instâncias de controle profissional e sanitário.

O que diz a Resolução CFO-199/2019

A questão central não é se o dentista pode prescrever. A Lei Federal n. 9.965/2000 assegura ao cirurgião-dentista a prerrogativa de prescrever esteroides e peptídeos anabolizantes. A questão é para quê e em que contexto.

A Resolução CFO-199/2019, editada em 29 de janeiro de 2019, proíbe ao cirurgião-dentista a prescrição e a divulgação de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal, bem como a utilização de quaisquer outros termos não reconhecidos cientificamente, fora da sua área de competência e atuação. Para tanto, o Conselho considerou, entre outros fatores, a inexistência de cursos de habilitação ou especialização com essas denominações na docência lato sensu ou stricto sensu em Odontologia, bem como o dever do profissional de abster-se de atos não consagrados nos meios acadêmicos ou ainda não aceitos pela comunidade científica.

A vedação se estende ao ensino: fica igualmente proibido ministrar, promover ou divulgar cursos de terapias com essas denominações ou outras não reconhecidas cientificamente e fora do âmbito odontológico.

Quando a prescrição é permitida?

A Resolução não busca suprimir a competência prescritiva do cirurgião-dentista, mas sim delimitar. O próprio CFO, em documento oficial de perguntas e respostas, é claro: se a prescrição estiver relacionada à Odontologia e houver comprovação científica de sua eficácia dentro dessa área de atuação, ela é permitida pela Lei 5.081/1966. O critério é a finalidade terapêutica, a prescrição deve ter por objetivo o tratamento de uma condição de competência do cirurgião-dentista, ainda que o fármaco prescrito produza repercussões sistêmicas. O que a norma veda é o uso de patologias odontológicas como pretexto para tratar condições que não são da alçada da profissão.

Quando envolver esteroides ou peptídeos anabolizantes, o receituário deverá conter identificação completa do profissional e do paciente, o número de registro no CRO e o Código Internacional de Doenças (CID) relativo à condição odontológica em tratamento.

Quais as consequências do descumprimento?

Embora a prerrogativa de prescrição exista no plano legal, a atuação fora dos limites da Resolução CFO-199/2019 pode ensejar processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Odontologia e a aplicação das sanções previstas no art. 18 da Lei Federal n. 4.324/1964 – que vão desde a advertência confidencial até a suspensão e a cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal. O próprio CFO alertou que o profissional que atuar fora de sua área de competência poderá ainda responder nas esferas civil e criminal.

A prescrição hormonal é um tema situado na fronteira entre a Odontologia, a medicina e a regulação sanitária. Compreender com precisão os limites normativos da profissão não é apenas uma questão de prevenção de sanções: é uma exigência ética em relação ao paciente. Dúvidas sobre a sua situação concreta? Consulte um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde.

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Francisco Mosimann

Resolução CFO-199/2019

Prescrição Hormonal pelo Cirurgião-Dentista

Clique em cada situação para ver exemplos concretos

Dentro da competência profissional

Prescrição Permitida

Prescrição vinculada a condição odontológica
Fármaco com repercussão sistêmica, mas finalidade odontológica
Curso ou capacitação com respaldo científico e dentro da Odontologia

Fora da área de atuação odontológica

Prescrição Vedada

Terapias de modulação, reposição ou suplementação hormonal fora da Odontologia
Uso de diagnóstico odontológico como pretexto para tratar doença sistêmica
Divulgar ou Ministrar Cursos de terapias hormonais sem suporte científico e fora da competência profissional

Este quadro tem finalidade informativa. Cada situação deve ser avaliada de forma individualizada. A não observância da Resolução pode ensejar processo ético-disciplinar nos termos da Lei Federal n. 4.324/1964.