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title: "Responsabilidade civil em cirurgias estéticas: apontamentos"
url: https://www.mosimannadv.com.br/blog/workshop-responsabilidade-civil-em-cirurgias-esteticas-principais-apontamentos
description: "Principais apontamentos do workshop sobre responsabilidade civil em cirurgias estéticas: dever de informação, documentação clínica e resultados insatisfatórios."
type: artigo
author: "Francisco Norival Mosimann, OAB/SC 55.407"
publisher: F. Mosimann Advocacia
published: 2025-02-13
updated: 2025-02-13
topics: [responsabilidade-civil, consentimento, saude]
language: pt-BR
notice: Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem análise de caso concreto.
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Direito Médico e da Saúde

# Responsabilidade civil em cirurgias estéticas: apontamentos

Por Francisco Mosimann, OAB/SC 55.407 13 de fevereiro de 2025 2 min de leitura

Autor **Francisco Mosimann** OAB/SC 55.407

Em 13 de fevereiro de 2025, o advogado Francisco Mosimann realizou um workshop sobre Responsabilidade Civil em Cirurgias Estéticas com a equipe do núcleo de contencioso do Escritório Júlio Muller Advogados. A seguir, apresentamos os 5 principais apontamentos do workshop:

Registro do workshop realizado com a equipe do núcleo de contencioso.

## Elementos da responsabilidade civil médica

A responsabilidade civil médica é baseada em quatro elementos principais: conduta médica, culpa, nexo de causalidade e dano. A culpa pode ser caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, sendo necessário que o médico atue dentro do padrão de comportamento esperado.

## Obrigação de resultado em cirurgias estéticas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em cirurgias estéticas com fins meramente embelezadores, a obrigação do médico é de resultado, ou seja, o profissional deve alcançar uma melhoria estética substancial ou, no caso de promessa, o resultado prometido ao paciente. Isso gera uma presunção de culpa em caso de insucesso, cabendo ao médico provar que o insucesso do procedimento não foi decorrente de sua conduta.

Segundo entendimento do STJ, é necessária uma avaliação crítica acerca da jurisprudência, que indica que em cirurgias estéticas o médico só poderia elidir sua responsabilidade através das excludentes de nexo causal, e não propriamente na comprovação de que atuou corretamente, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

## Causas de exclusão do nexo causal

O nexo causal pode ser excluído em situações como fato exclusivo da vítima, fato de terceiro (intervenção de alguém externo) ou caso fortuito e força maior (eventos inevitáveis).

## Desproporção entre culpa e dano e culpa concorrente

O Código Civil prevê a possibilidade de redução da indenização caso haja desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano causado. Em casos de culpa concorrente, quando tanto o médico quanto o paciente contribuíram para o dano, a indenização será proporcional à gravidade da culpa de cada parte.

## Dever de informação e termo de consentimento

O cumprimento do dever de informação é essencial, especialmente em cirurgias estéticas, onde o paciente deve estar ciente dos riscos e possíveis resultados. O termo de consentimento informado é um documento crucial em caso de necessidade de defesa do médico, desde que o paciente esteja devidamente informado sobre os procedimentos e riscos envolvidos. Sobre o nível de detalhe exigido, veja [termo de consentimento: por que a especificidade importa](https://www.mosimannadv.com.br/blog/especificidade-termo-de-consentimento).

Em cirurgias estéticas, o dever de informação, a transparência com o paciente e o registro documental definem a defesa em uma demanda de responsabilidade civil.

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## Para aprofundar

[Responsabilidade civil médica](https://www.mosimannadv.com.br/especializacoes/responsabilidade-civil-medica) [Direito hospitalar e da saúde](https://www.mosimannadv.com.br/especializacoes/direito-hospitalar)

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