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title: "PEP e proteção das informações de médicos e pacientes"
url: https://www.mosimannadv.com.br/blog/pep-e-protecao-das-informacoes
description: "O sigilo na relação médico-paciente é um dos pilares da confiança e da própria medicina."
type: artigo
author: "Francisco Norival Mosimann, OAB/SC 55.407"
publisher: F. Mosimann Advocacia
published: 2025-07-27
updated: 2025-07-27
topics: [processo-etico, sindicancia, crm]
language: pt-BR
notice: Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem análise de caso concreto.
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Direito Médico e da Saúde

# PEP e proteção das informações de médicos e pacientes

Por Francisco Mosimann, OAB/SC 55.407 27 de julho de 2025 2 min de leitura

Autor **Francisco Mosimann** OAB/SC 55.407

O sigilo na relação médico-paciente é um dos pilares da confiança e da própria medicina. Mas o que acontece quando uma denúncia é feita e um processo ético-profissional é instaurado? Muitos se perguntam se suas informações mais sensíveis estarão expostas. A resposta, fundamentada no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), é clara: o sigilo é a regra.

Apenas as partes envolvidas e seus procuradores legalmente constituídos têm acesso ao conteúdo do processo.

## O sigilo como regra

O CPEP, aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, estabelece que tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional (PEP) devem tramitar em sigilo processual. Isso significa que apenas as partes envolvidas e seus procuradores legalmente constituídos têm acesso ao conteúdo do processo. Essa medida visa proteger a intimidade e a privacidade de todos, evitando a exposição desnecessária de informações contidas em prontuários e outros documentos médicos.

## Exceções previstas

A confidencialidade, no entanto, não é um direito absoluto. Em situações específicas, como uma requisição judicial, os Conselhos de Medicina são obrigados a fornecer a íntegra dos autos ao Poder Judiciário.

Nos casos em que a requisição parte diretamente do Ministério Público ou de um Delegado de Polícia, deve-se manter o sigilo em relação ao prontuário e/ou fichas médicas que porventura estejam encartados nos autos, fazendo a separação dos restante dos autos processuais, salvo determinação judicial específica.

Para médicos e pacientes, a regra é o sigilo. Sindicância e PEP só são acessíveis às partes e a seus procuradores, o que protege prontuários e documentos médicos.

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## Para aprofundar

[Sindicâncias e processos éticos](https://www.mosimannadv.com.br/processo-etico) [Processo ético-profissional médico](https://www.mosimannadv.com.br/especializacoes/processo-etico-profissional-medico) [Descobrir em que etapa está seu procedimento](https://www.mosimannadv.com.br/recebi-processo-etico)

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